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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

Extra Citrus

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902910752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850180044670 (19/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
CARVALHO & SPERANDIO COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA EPP
10.250.949/0001-01
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
31 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2589DespachoEsta publicação18/08/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2463Nulidade20/03/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2421Deferimento30/05/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2106Oposição17/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.