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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

C CAMASI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca C CAMASI
Processo INPI
902240790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200218865 (22/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CAMASI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Procurador: ANA PAULA BARBOSA NAHES Detalhes do despacho:Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante ANA PAULA BARBOSA NAHES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMASI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
11.007.670/0001-56
Procurador ou escritório
Maktub Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2211Transferência21/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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