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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

FUNDAÇÃO ABRINQ VOLUNTÁRIO AMIGO DA CRIANÇA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDAÇÃO ABRINQ VOLUNTÁRIO AMIGO DA CRIANÇA
Processo INPI
901378062
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200246981 (27/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDACAO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Procurador: Seta Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
38.894.796/0001-46
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589RenovaçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2089Deferimento18/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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