INUSITTÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200207192 (14/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): KENNY DARLING COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA Procurador: Aliança Marcas e Patentes Detalhes do despacho:QUALIFIQUE E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA.
Sobre a marca
- Titular
- KENNY DARLING COSMÉTICOS E PERFUMARIA LTDA - ME
- 03.583.619/0001-64
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.