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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ESFIHA JUVENTUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ESFIHA JUVENTUS
Processo INPI
901143510
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200244899 (23/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BAR E RESTAURANTE JUVENTUS LTDA - ME Procurador: José Osmar Floriano de Oliveira

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100302951 (07/04/2010) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BAR E RESTAURANTE JUVENTUS LTDA. Procurador: JOSÉ OSMAR FLORIANO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Destituído o procurador Luiz Esteves Ortega e nomeado novo representante JOSÉ OSMAR FLORIANO DE OLIVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BAR E RESTAURANTE JUVENTUS LTDA.
63.057.681/0001-44
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
28 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2589RenovaçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2075Deferimento13/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ESFIHA JUVENTUS, Renovação na RPI nº 2589 | TrademarkIQ