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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ENERGÉTICO TRACIONADO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ENERGÉTICO TRACIONADO
Processo INPI
900723173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200246234 (24/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

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Sobre a marca

Titular
IBBEB INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
14.435.592/0001-89
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2838Judicial27/05/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2805Judicial08/10/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2764Judicial26/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2589RenovaçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ENERGÉTICO TRACIONADO, Renovação na RPI nº 2589 | TrademarkIQ