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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

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Processo INPI
900627697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200238522 (17/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CORIS BRASIL S/A TURISMO, VIAGENS E ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL Procurador: O Massaro - Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
CORIS BRASIL S/A TURISMO, VIAGENS E ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL
04.789.159/0001-98
Procurador ou escritório
O Massaro Marcas E Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2589RenovaçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2026Deferimento03/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.