DAME JOLIE ACESSOIRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* Na data da suspensão de prazos, instituído pela PORTARIA/INPI/Nº 119 (e alterações posteriores) e pela PORTARIA/INPI/Nº 120 (e alterações posteriores), ambas de 16 de março de 2020; restavam 60 dias de prazo à correr. A PORTARIA/INPI/Nº 179, DE 11 DE MAIO DE 2020, encerrou a suspensão de prazos processuais que durou de 16/03/2020 até 31/05/2020. Deste modo, os dias de prazo que faltavam correr voltaram a ser contados em 01/06/2020, tendo sido encerrados em 31/07/2020. Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA SUANNE VIEIRA SANTOS BOMFIM
- 12.629.361/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2589ArquivamentoEsta publicação18/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.