Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020
DAME JOLIE ACESSOIRE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
* Reapresente especificação de serviços tornando precisos os itens citados (notadamente, souvenires e artesanatos), uma vez que a especificação, tal qual apresentada, é genérica para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional de Nice e na lista auxiliar de produtos e serviços e restrinja a especificação a itens de uma única classe. Cumpra na NCl(11-0) de depósito.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA SUANNE VIEIRA SANTOS BOMFIM
- 12.629.361/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2573ExigênciaEsta publicação28/04/2020
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.