(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

CEI CENTRO EMPRESARIAL ITAQUITI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830607994
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200219056 (22/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CEI CARVALHO MACEDO CONSTRUÇÕES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Ana Patricia de Menezes Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CEI CARVALHO MACEDO CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
09.688.867/0001-56
Procurador ou escritório
Ability Marcas
Data de depósito
7 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2716Renovação24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2193Deferimento15/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2056Publicação01/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.