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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

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Processo INPI
830438343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20130016861 (28/02/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS NISSAN MOTOR CO., LTD.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Correção realizada.

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Sobre a marca

Titular
NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2729Extinção25/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2589RetificaçãoEsta publicação18/08/2020

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2170Deferimento07/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.