Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
BATATA PALHA D'MINAS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JEREMIAS CÂNDIDO FERREIRA
- 05.010.307/0001-97
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.