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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180347133 (09/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e observando que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura relação de grupo econômico, relação esta que se faz necessária para a convivência de registros colidentes de titulares distintos, alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA
- 01.505.662/0001-86
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 23 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.