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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

CASA DAS CALHAS AQUINO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DAS CALHAS AQUINO
Processo INPI
829591010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200240839 (20/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): J. AQUINO COMERCIO DE CALHAS LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
J. AQUINO COMERCIO DE CALHAS LTDA
07.795.506/0001-83
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589RenovaçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2069Registro31/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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