Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
MYENERGY MICROGERAÇÃO EDP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição nº 810090226313, notadamente quanto a declaração de consentimento celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A.
Sobre a marca
- Titular
- EDP - ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A.
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2589DeferimentoEsta publicação18/08/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.