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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

STUDIO CASA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca STUDIO CASA
Processo INPI
828507368
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190191393 (23/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): STUDIO CASA IND. E COM. DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA Procurador: Ronaldo Portugal Bacellar Filho Detalhes do despacho:Por cumprimento insatisfatório às exigências de pagamento publicadas na RPI 2550, de 19/11/2019, e na RPI 2566, de 10/03/2020. A GRU nº 29409201916809180 foi associada à petição de cumprimento nº 850190403162, ao invés de à petição de prorrogação nº 800190191393, conforme explicito nas instruções publicada nas exigências. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
STUDIO CASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA
80.172.786/0001-63
Procurador ou escritório
Silvio Lopes & Associados
Data de depósito
12 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2780Extinção16/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2566Exigência10/03/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2550Exigência19/11/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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