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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

TIA ELIZA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826373771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200041380 (10/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): A C BARIONI PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Detalhes do despacho:ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2566 EM 10/03/2020, CUJO PRAZO EXPIROU EM 27/07/2020 CONFORME A PORTARIA INPI/PR nº 120, de 16/03/2020.

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Sobre a marca

Titular
J. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2566Exigência10/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2206Registro16/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2190Recurso provido26/12/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1945Indeferimento15/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1901Exigência12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1740Publicação11/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.