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Dado oficial do INPI

TIA ELIZA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TIA ELIZA

ST13

BR500000826373771

Classe

35

Pedido

826373771

Registro

826373771

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/04
  2. Publicação11/05/04
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/04/13
  6. Vigente16/04/33

Registro concedido em 16/04/2013 e em vigor até 16/04/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/04/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/02/2004

Data de registro

16/04/2013

Data de expiração

16/04/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AC, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. S. (pessoa física)

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio atacadista de cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230178529 (18/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP. Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cedente: JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP. [BR] Cessionário: JULIO CESAR DA COSTA SILVA

RPI 2733

23/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230146020 (14/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JULIO CESAR COSTA SILVA IND. COM. IMP. E EXP. Procurador: Luiz Carlos de Almeida

RPI 2731

09/05/2023

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200041380 (10/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): A C BARIONI PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Detalhes do despacho:ART. 224 C/C ART. 134 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2566 EM 10/03/2020, CUJO PRAZO EXPIROU EM 27/07/2020 CONFORME A PORTARIA INPI/PR nº 120, de 16/03/2020.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200041380 (10/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): A C BARIONI PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI Detalhes do despacho:APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, CONTENDO O NÚMERO DO PROCESSO DE MARCA A SER TRANSFERIDO, A IDENTIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA (CNPJ), BEM COMO A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELAS PARTES (NOME E CARGO).

RPI 2566

10/03/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2206

16/04/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2190

26/12/2012

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1979

09/12/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.: 818362200 E 817451641.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET(AC) 000022, DE 29/06/2007.

RPI 1945

15/04/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1740

11/05/2004

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