Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
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O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MÓDULO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
- 05.535.110/0001-71
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
6- RPI nº 2589ArquivamentoEsta publicação18/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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