NICE ECO 100% FIBRAS RECICLADAS PRESERVANDO A NATUREZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18070045257 (16/07/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PRESERVANDO A NATUREZA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Além disso, de acordo com o expresso na terceira edição do Manual de Marcas, instituída pela Resolução INPI/PR nº 249/2019, em sua seção 5.9.9, também se manifeste quanto à exclusão da representação bidimensional da embalagem do conjunto marcário pretendido. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tais elementos, mantendo, contudo, quanto aos demais aspec
Sobre a marca
- Titular
- KIMBERLY-CLARK BRASIL IND. E COM. DE PROD. HIGIENE LTDA.
- 02.290.277/0001-21
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2589ExigênciaEsta publicação18/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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