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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

FARMACIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FARMACIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Processo INPI
825504392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200246512 (24/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA Procurador: Adalgiza Flores Mendes

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
00.791.673/0001-07
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589RenovaçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FARMACIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Renovação na RPI nº 2589 | TrademarkIQ