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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

QUILOMBO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

QUILOMBO
Processo INPI
820292338
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200225886 (27/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CRISTIANNE NAGASHIMA - ME Procurador: Itamarati Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marcelo Ricardo Chaddad e nomeado novo representante Itamarati Patentes e Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200227508 (27/07/2020) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): ÁGUAS MINERAIS DE QUILOMBO LIMITADA -ME Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad Detalhes do despacho:Tendo em vista que a procuração outorgada não confere poderes de desistência ao procurador.

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANNE NAGASHIMA ME
02.152.624/0001-50
Procurador ou escritório
Itamarati Patentes E Marcas
Data de depósito
21 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2584Renovação14/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2159Renovação22/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1540Registro11/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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