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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

ACEITE COMESTIBLE SABROSA PURO GIRASOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
818064544
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180302326 (03/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIEDAD ACEITERA DEL ORIENTE S.R.L. Procurador: ANDRÉ ZONARO GIACCHETTA Detalhes do despacho:Nome alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALICORP HOLDCO ESPAÑA, S.L.
Data de depósito
21 de outubro de 1994
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2590Retificação25/08/2020

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1596Registro07/08/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1533Deferimento23/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1338Despacho23/07/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1283Despacho04/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.