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Dado oficial do INPI

ACEITE COMESTIBLE SABROSA PURO GIRASOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACEITE COMESTIBLE SABROSA PURO GIRASOL

ST13

BR500000818064544

Classe

29

Pedido

818064544

Registro

818064544

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/00
  5. Concessão07/08/01
  6. Extinto08/03/22

Registro concedido em 07/08/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

21/10/1994

Data de registro

07/08/2001

Data de expiração

07/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

ALICORP HOLDCO ESPAÑA, S.L.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

1.15.255.3.11

Produtos e serviços

Classe 29

Óleo comestível

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2670

08/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200425305 (04/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ALICORP HOLDCO ESPAÑA, S.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: ALICORP HOLDCO ESPAÑA, S.L. [ES] Cessionário: ALICORP HOLDCO ESPAÑA, S.L.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850200237778 (31/07/2020) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): SOCIEDAD ACEITERA DEL ORIENTE S.R.L. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Solicitação atendida na RPI 2589, de 18/08/2020.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180302326 (03/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOCIEDAD ACEITERA DEL ORIENTE S.R.L. Procurador: ANDRÉ ZONARO GIACCHETTA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170035246 (17/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ADM-SAO S.A. Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110126984 (08/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIEDAD ACEITERA DEL ORIENTE S.A Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2264

27/05/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1596

07/08/2001

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1533

23/05/2000

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 818101512 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1338

23/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1326

30/04/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1307

19/12/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACEITE COMESTIBLE" *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

RPI 1283

04/07/1995

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