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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

TRIGOLEVE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817093524
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14041003727 (21/12/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): INDUSTRIA ALIMENTICIA HALFA LTDA ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista a Extinção do Registro de marca.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14041003728 (21/12/2004) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Titular(es): INDUSTRIA ALIMENTICIA HALFA LTDA ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista a Extinção do Registro de marca.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 14080003338 (27/05/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista a Extinção do Registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA ALIMENTICIA HALFA LTDA ME
65.317.083/0001-92
Data de depósito
3 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2446Extinção21/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1905Transferência10/07/2007

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1257Registro03/01/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1228Retribuição decenal14/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1208Deferimento25/01/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.