TRIGOLEVE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 14041003727 (21/12/2004) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): INDUSTRIA ALIMENTICIA HALFA LTDA ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista a Extinção do Registro de marca.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 14041003728 (21/12/2004) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Titular(es): INDUSTRIA ALIMENTICIA HALFA LTDA ME Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista a Extinção do Registro de marca.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 14080003338 (27/05/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista a Extinção do Registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA ALIMENTICIA HALFA LTDA ME
- 65.317.083/0001-92
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 1993
Histórico de despachos
10- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.