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Dado oficial do INPI

TRIGOLEVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIGOLEVE

ST13

BR500000817093524

Classe

30

Pedido

817093524

Registro

817093524

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/94
  5. Concessão03/01/95
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 03/01/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

18/08/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

03/02/1993

Data de registro

03/01/1995

Data de expiração

03/01/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA ALIMENTICIA HALFA LTDA ME

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.3.11

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 14080003338 (27/05/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Titular(es): TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista a Extinção do Registro de marca.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 14041003729 (21/12/2004) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: INDUSTRIA ALIMENTICIA HALFA LTDA ME

RPI 2435

05/09/2017

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

INT.: TRIGOLEVE IND. E COM. LTDA.

RPI 1905

10/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SIRLEI CRISTINA DA SILVA

RPI 1257

03/01/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. SIRLEI C. SILVA

RPI 1228

14/06/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. SIRLEI C. SILVA

RPI 1208

25/01/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT SIRLEI CRISTINA SILVA

RPI 1179

06/07/1993

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