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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

GEYER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca GEYER
Processo INPI
814230628
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800200006049 (07/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GEYER MEDICAMENTOS S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Anulada a exigência de mérito publicada na RPI 2565 em 03/03/2020, tendo em vista que o registro já havia sito reclassificado para NCL(8).

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200118550 (30/04/2020) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): GEYER MEDICAMENTOS S.A. Procurador: Roner Guerra Fabris Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação da exigência de mérito, inserida na petição de prorrogação nº 800200006049, publicada na RPI 2589 em 18/08/2020.

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Sobre a marca

Titular
GEYER MEDICAMENTOS S/A
92.670.801/0001-82
Data de depósito
6 de maio de 1988
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2594Renovação24/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2589Despacho anuladoEsta publicação18/08/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2565Exigência03/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2119Renovação16/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1739Renovação04/05/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1030Registro28/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1010Retribuição decenal20/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 991Deferimento17/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 967Despacho02/05/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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