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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

CANADAIR

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CANADAIR
Processo INPI
812184173
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160025332 (11/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120043862 (26/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): BOMBARDIER, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2351 em 26/01/2016, tendo em vista omissão da especificação.

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Sobre a marca

Titular
BOMBARDIER INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 1985

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2589RetificaçãoEsta publicação18/08/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1827Renovação10/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1072Despacho18/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 819Despacho01/07/1986

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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