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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020

REGINA EXTRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2589, 18 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REGINA EXTRA
Processo INPI
2111209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200222723 (23/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REGINA CATENE CALIBRATE S.P.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REGINA CATENE CALIBRATE S.p.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de fevereiro de 1955

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2589PetiçãoEsta publicação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2152Renovação03/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2037Transferência19/01/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1451Renovação27/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 938Renovação11/10/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.