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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

RECOMPRA FÁCIL CASAS BAHIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

RECOMPRA FÁCIL CASAS BAHIA
Processo INPI
918993571
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
33.041.260/0652-90
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
10 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2588DeferimentoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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