Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020
GRUPO RB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada para adequar à classe requerida. Excluídos da especificação de produtos os itens "Ésteres Glicerol; Ésteres de Glicerol Alimentícios; Ésteres de Pentaeritritol; Ésteres de Trietilenoglicol;" por pertencerem à classe 1 e os itens "Terpenos Aromáticos (Perfumaria); Terpenos Aromáticos (Intermediários); Óleo de Pinho" por pertencerem à classe 3.
Sobre a marca
- Titular
- SOCER RB INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
- 01.593.699/0001-03
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2588DeferimentoEsta publicação11/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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