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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

DATA DEFENSE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DATA DEFENSE
Processo INPI
918894603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DATA DEFENSE TECHNOLOGY INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS LTDA
14.171.605/0001-50
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2686Judicial28/06/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2588DeferimentoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DATA DEFENSE, Deferimento na RPI nº 2588 | TrademarkIQ