Batata Chips Favoritoos
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 006667350, 914539140, 916666808, 916666999, 917935357, 918037760. A marca reproduz CAFÉ FAVORITO S.A, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002471671 (FAVORITA), Processo 007010559 (FAVORITA), Processo 909088144 (FRANGO FAVORITO) e Processo 006667350 (FAVORITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ain
Sobre a marca
- Titular
- MONREVE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
- 20.095.010/0001-65
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2588IndeferimentoEsta publicação11/08/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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