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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

DOCELAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

DOCELAR
Processo INPI
918063370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Data de depósito
27 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2588DeferimentoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2565Oposição03/03/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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