Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020
ÁGUA DO BRASIL CACHAÇA BRASILEIRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5- RPI nº 2588ArquivamentoEsta publicação11/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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