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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

CAMOMINE BABY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

CAMOMINE BABY
Processo INPI
911689729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051250 (22/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5029112-27.2018.4.02.5101, que tramitava perante a 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que confirmou a sentença, julgando IMPROCEDENTE o pedido de nulidade dos registros de marca n°s 910323496 e 911689729, de titularidade da empresa Ré, referentes às marcas ?CAMOMINE C BABY FUNCHO & CAMOMILA? e ?CAMOMINE BABY?. Processo INPI n° 52402.006986/2018-30.

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Sobre a marca

Titular
ARTE NATIVA PRODUTOS NATURAIS LTDA
00.677.858/0001-95
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2588JudicialEsta publicação11/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2500Judicial04/12/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2475Registro12/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2471Deferimento15/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2388Publicação11/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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