VIA VERDE PRODUTOS NATURAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200072135 (06/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VEG+ ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA. Procurador: José Frederico Cimino Manssur Detalhes do despacho:Considerando que a petição de transferência foi interposta pela cedente e a procuração apresentada apensa à mesma foi outorgada pela própria empresa, cumpra a exigência a seguir: "A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no item 8.1 do manual de marcas do INPI. Apresente procuração outorgando poderes à cedente para representação do cessionário neste ato, ou constituindo procurador em nome da cessionária, nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI. A presente exigência deve ser cumprida por meio de formulário preenchido com os dados do cessionário".
Sobre a marca
- Titular
- VIA VERDE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- 00.785.368/0001-02
- Procurador ou escritório
- Natal e Manssur
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2588ExigênciaEsta publicação11/08/2020
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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