Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020
VITAL CENTRO ESPORTIVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.R.D. ESPORTE FITNESS LTDA - ME
- 16.936.954/0001-40
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2588DeferimentoEsta publicação11/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)