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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

iso medicina especializada

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca iso medicina especializada
Processo INPI
902500007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820803863 (ISO OLHOS) e Processo 828551251 (ISO OLHOS INSTITUTO DE SAUDE OCULAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A.
29.435.005/0001-29
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2588IndeferimentoEsta publicação11/08/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2436Sobrestamento12/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2187Sobrestamento04/12/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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