CASA MARIA BAZAR E UTILIDADES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180008532 (12/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CASA MARIA EMPORIO ARTESANAL LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL SÃO JOÃO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- 05.918.619/0001-01
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2588DespachoEsta publicação11/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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