Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020
BSC
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180029150 (02/02/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A.
- 69.037.133/0001-39
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2588DespachoEsta publicação11/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.