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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

LOGLIFE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

LOGLIFE
Processo INPI
830274278
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200167236 (15/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SURE LOGISTICA LTDA Procurador: Laura de Mello Pereira Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2582 em 30/06/2020 para correção do procurador. Nomeado procurador Laura de Mello Pereira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LG LOG SERVICO E TRANSPORTE DE CARGA LTDA
04.796.917/0001-03
Data de depósito
15 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582Caducidade30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2149Deferimento13/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LOGLIFE, Petição na RPI nº 2588 | TrademarkIQ