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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

NATUSVIDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NATUSVIDA
Processo INPI
829001093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200183917 (26/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NATUSVITA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: Vagner Silva Detalhes do despacho:TENHO EM VISTA A EXTINCAO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2585, DE 21/07/2020

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Sobre a marca

Titular
NATUSVIDA NOVO RIO COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
07.850.289/0001-87
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2585Extinção21/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.