VALE DO TIJUCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828255113
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200240922 (20/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200214276 (18/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200221643 (23/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador EVANISE A. C. FRANCOI e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
- 08.493.354/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2588RenovaçãoEsta publicação11/08/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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