PRODUTOS REAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170313005 (06/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): REAL ALIMENTOS LTDA Procurador: AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS REZENDE LTDA
- 43.608.314/0001-84
- Procurador ou escritório
- Vmp Verifique Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 27 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
9- RPI nº 2588DespachoEsta publicação11/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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