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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

ELF SPORTI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

ELF SPORTI
Processo INPI
818994797
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200229396 (10/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TOTAL HOLDINGS SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190424544 (19/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTAL HOLDINGS SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2558 em 14/01/2020, teno em vista a petição de retificação nº 850200132168, de 14/05/2020.

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Sobre a marca

Titular
TotalEnergies Holdings
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de janeiro de 1996
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2588RenovaçãoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2159Renovação22/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1527Deferimento11/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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