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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

WIPEX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020MistaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817869042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200000058 (29/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por IMPORTADORA EXPORTADORA DE PRODUTOS MANUFATURADOS ROYAL LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 0011852-23.1998.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.004078/1996-82). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA E EXP DE PRODUTOS MANUF. ROYAL LTDA
80.254.535/0001-28
Procurador ou escritório
I. D. (pessoa física)
Data de depósito
3 de maio de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2612Arquivamento26/01/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2588JudicialEsta publicação11/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1361Judicial31/12/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1314Recurso negado06/02/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  5. RPI nº 1287Recurso01/08/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1258Indeferimento10/01/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.