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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200000058 (29/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por IMPORTADORA EXPORTADORA DE PRODUTOS MANUFATURADOS ROYAL LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 0011852-23.1998.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.004078/1996-82). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTADORA E EXP DE PRODUTOS MANUF. ROYAL LTDA
- 80.254.535/0001-28
- Procurador ou escritório
- I. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 1994
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2588JudicialEsta publicação11/08/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.