IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2612
26/01/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
I. D. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2612
26/01/2021
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200000058 (29/01/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por IMPORTADORA EXPORTADORA DE PRODUTOS MANUFATURADOS ROYAL LTDA em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - tramitada perante a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 0011852-23.1998.4.02.5101 (Processo INPI-SEI 52400.004078/1996-82). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2588
11/08/2020
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA OITAVA V.F. (RJ) * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE
RPI 1361
31/12/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
* INT IVANOR MEDEIROS DUARTE
RPI 1314
06/02/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT IVANOR MEDEIROS DUARTE
RPI 1287
01/08/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. IVANOR A DUARTE
RPI 1258
10/01/1995
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