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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

ELF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca ELF
Processo INPI
720115353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190424544 (19/12/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TOTAL HOLDINGS SAS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2558 em 14/01/2020, teno em vista a petição de retificação nº 850200132168, de 14/05/2020.

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Sobre a marca

Titular
TOTALENERGIES HOLDINGS
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
12 de julho de 1972
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2091Registro01/02/2011

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1889Caducidade20/03/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1815Registro18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  11. RPI nº 1224Registro17/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  12. RPI nº 1187Renovação31/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 738Registro11/12/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

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