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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2020

MARSILEA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2588, 11 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
2467879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200217820 (21/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): PÉROLA DA BELEZA COSMÉTICOS LTDA Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Destituído o procurador WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT e nomeado novo representante Robson Mariano do Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
PEROLA DA BELEZA COSMETICOS LTDA ME
02.288.813/0001-54
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 1960
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2589Renovação18/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588PetiçãoEsta publicação11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2176Renovação18/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1584Renovação15/05/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1557Transferência07/11/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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